quarta-feira, 12 de março de 2014

Encerra em maio o prazo para tirar título de eleitor ou mudar domicílio eleitoral


titulo de eleitor
Segue até 7 de maio o prazo para o eleitor fazer sua inscrição eleitoral e pedir transferência de domicílio para poder votar nas Eleições Gerais de 2014. O cidadão que precisa realizar esses procedimentos deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência.

A Justiça Eleitoral disponibiliza na internet o pré-atendimento, uma iniciativa destinada a aprimorar os serviços oferecidos aos eleitores brasileiros. Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.

Os interessados podem dar início ao processo de transferência através do Título Net – até o dia 2 de maio.
Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

Para emissão do primeiro título é necessária a apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência. Pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos, deverão apresentar o certificado de quitação do serviço militar obrigatório. Os que completaram 18 anos e que ainda dispõem do prazo para realizar o alistamento militar não precisam apresentar o certificado.

Os que desejam realizar a transferência de domicílio eleitoral devem estar quites com a Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor precisa ter cumprido obrigações legais como obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.


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