A Justiça condenou quatro bancos em Iguatu por
não respeitarem o limite máximo de 25 minutos em dias normais no atendimento aos
clientes. O Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Banco do Nordeste devem pagar R$
50 mil, cada instituição financeira, por dano moral coletivo. O juiz Túlio
Eugênio dos Santos proferiu a sentença no último dia 5, atendendo ao pedido do
Ministério Público do Estado do Ceará.
A Ação Civil Pública, assinada pelos promotores
de Justiça Francisco das Chagas da Silva e Aureliano Rebouças Júnior, foi
motivada por diversas reclamações dos consumidores no Decon, que haviam esperado
na fila mais de uma hora para serem atendidos em agências bancárias da cidade. O
artigo 1º da lei Municipal nº 1.669/2012 regula o tempo máximo de espera dos
clientes na fila dos bancos para 25 minutos em dias normais, de 30 minutos às
vésperas e após feriados prolongados e 35 minutos nos dias de pagamentos de
funcionários públicos.
A decisão judicial impôs também aos bancos a
imediata instalação de assentos ergométricos para atender as pessoas em espera,
com atenção especial a idosos, gestantes e deficientes físicos; a colocação à
disposição de pessoal especializado no setor de caixas para facilitar o
atendimento; o controle por emissão de guias numéricas e a realização da devida
informação aos clientes, por via de cartazes. Em caso de descumprimento, será
aplicada multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte:http://www.lindomarrodrigues.com/
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