A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o
motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o
crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos
casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três
anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir
sob efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de
bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à
legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por
pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei.
Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os
veículos usados nos crimes.
Segundo o deputado, a punição atingirá até
mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados.
“Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa
que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”,
afirma.
Fonte:http://www.lindomarrodrigues.com/
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