A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania aprovou nesta quarta-feira (6), em caráter conclusivo, proposta que
regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em direito que não tem registro
de advogado). A medida está prevista no Projeto de Lei 5749/13, do deputado
Sergio Zveiter (PSD-RJ), que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei
8.906/94).
Pela proposta, que segue agora para o Senado, o
paralegal poderá exercer as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que
pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob
responsabilidade deste.
A proposta original previa a inscrição de
paralegal sem limite de tempo, mas em negociações com outros deputados e com a
OAB, o relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MT), fixou o prazo de três anos para a
atividade, período após o qual o bacharel em direito precisa ser aprovado no
exame da OAB para continuar trabalhando nessas funções.
Poderá se inscrever como paralegal quem
comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou
certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço
militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a
advocacia.
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