A Brasil Kirin Indústria de Bebidas
(Schincariol) foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 5 mil a
um consumidor que encontrou uma perereca em uma garrafa de 2 litros do
refrigerante Itubaína. A decisão é do Tribunal de justiça de Goiás
(TJ-GO).
O consumidor disse que comprou um engradado de
refrigerantes Itubaína de sabor maçã. Após consumidas algumas unidades com sabor
estranho durante uma confraternização, ele descobriu que uma das garrafas
continha uma perereca, o que lhe causou grande constrangimento perante as outras
pessoas que estavam na festa. Por esse motivo, entrou com uma ação na
Justiça.
Em sua defesa, a fabricante disse que não ficou
comprovado de que a perereca saiu de sua linha de produção. A empresa negou que
o cliente tenha sofrido algum dano, pois a garrafa não chegou a ser aberta ou
consumida, além de dizer que a perícia produzida nos autos foi superficial e
falha. Já o consumidor destacou que a garrafa de refrigerante foi encaminhada à
Superintendência de Vigilância em Saúde e que o resultado da análise confirmou a
presença de corpo estranho (perereca) na amostra.
Em primeira instância, ficou decidido que o
consumidor receberia uma indenização de R$ 3,5 mil. Ele e a fabricante
recorreram. No Tribunal de Justiça, o valor da indenização subiu de R$ 3,5 mil
para R$ 5 mil. No entendimento da Justiça, “a empresa deve zelar pelos padrões
de qualidade de seus equipamentos de produção, da higienização das instalações,
do armazenamento dos produtos e padrões de qualidade, durabilidade dos itens,
entre outros, sendo responsável ainda pelos danos que porventura possam ser
causados aos consumidores”.
Procurada, a empresa divulgou o seguinte
posicionamento: "A Brasil Kirin destaca que segue rigorosos padrões de qualidade
para fabricação e inspeção de seus produtos, cumprindo toda a legislação
aplicável à sua atividade. A empresa informa, também, que não comenta processos
judiciais em andamento".
Fonte: Extra/ Globo
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