Novo
projeto (PLS 323/2014) elaborado no Senado, torna obrigatória a comercialização
de aparelhos do tipo smartphone que possuam tecnologia antifurto. Se o texto for
aprovado, pois ainda será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) no próprio Senado, as funções básicas
do aparelho deverão permitir o acionamento remoto, bloqueio ao acesso dos dados
armazenados, tornar o aparelho inoperante e possibilitar a sua reativação pelo
proprietário ou a alguém já autorizado por ele.
Além disso, o texto também obriga as empresas
ou companhias telefônicas que venderem celulares sem esta tecnologia a fornecer
durante o prazo de um ano, sem nenhuma cobrança, o seguro contra roubo e
furto.
O autor do projeto, senador Ciro Nogueira
(PP-PI), lamentou o desinteresse dos fabricantes de celulares em fornecer essa
tecnologia e destacou que os aparelhos "tornaram-se um dos principais alvos dos
criminosos, em diversas regiões do mundo”. Ele acredita que a razão está no fato
de que as empresas não são de fato afetadas por estes furtos. "Ao contrário,
elas acabam lucrando com a venda de seguros e de novos aparelhos”, disse
Ciro.
Em sua justificativa o senador destacou a forte
presença do celular no cotidiano das pessoas. No mundo inteiro, haviam 7 bilhões
de celulares ativos no final do ano passado. Mas o que realmente preocupa são as
estatísticas dos roubos e furtos deste tipo de aparelho. Aqui no Brasil, só na
cidade de São Paulo, são registrados 460 furtos e roubos de celulares por
dia.
Se a lei for realmente aprovada, já entrará em
vigor um ano após a sua publicação
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