Isenção de IPI
O que é o IPI?
Legislação
Lei nº 10.690, de 16/06/2003 - Amplia o benefício para portadores de deficiências visuais, mentais e autistas e altera as restrições quanto ao tipo de combustível e potência do motor.
Lei nº 10.754, de 31/10/2003 - Dispensa os portadores de deficiência física das exigências quanto ao tipo de combustível e potencia do motor nos veículos adquiridos com isenção de IPI.
Lei nº 11.196, de 21/11/2005 - Reduz para 2 (dois) anos o prazo mínimo para alienação do veículo e prorroga a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995, até 21/12/2009.
Lei nº 11.307, de 19/05/2006 - Estende a possibilidade de alienação do veículo adquirido antes de 22/11/2005, após o prazo mínimo de 2 (dois) anos contados de sua aquisição.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que
incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território nacional, a
exemplo dos automóveis.
Quem tem direito à isenção do IPI?
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa, profunda
ou autistas, ainda que menores de dezoito anos, poderão adquirir, diretamente ou
por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de
passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.
O paciente com Câncer tem direito à isenção do IPI?
O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir
alguma das deficiências acima mencionadas.
Apenas o próprio deficiente físico pode dirigir o veículo adquirido
com isenção de IPI?
Não, esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para os deficientes
não condutores, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante
legal. Até 3 motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido
nessas condições.
Observação: No caso da isenção do ICMS, apenas o deficiente poderá conduzir
o veículo, que deverá ser adaptado às suas necessidades.
A isenção do IPI compreende todos os acessórios do
veículo?
Não, a isenção não alcança os acessórios opcionais que não sejam originais
do veículo adquirido.
Existe periodicidade mínima para aquisição de novo veículo com
isenção de IPI?
O benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada 2 (dois) anos, sem
limite do número de aquisições. Antes desse prazo é necessária a autorização do
Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for
vendido para outra pessoa com deficiência que preencha os requisitos da
isenção.
Como obter o benefício?
O interessado deverá apresentar requerimento
de isenção de IPI, ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao
Delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat),
munido dos seguintes documentos:
• Cópia do RG e da CNH do requerente ou dos motoristas autorizados.
• Laudo de Avaliação, emitido por prestador de serviço público de saúde ou
conveniado do Sistema Único de Saúde (SUS). Normalmente esse laudo é feito por
peritos do próprio DETRAN.
• Declaração
de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial, compatível com o valor do
veículo a ser adquirido.
• Documento que prove regularidade da contribuição previdenciária,
expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou declaração do
próprio contribuinte de que é isento ou de que não é segurado obrigatório da
Previdência Social
Lei nº 8.989, de
24/02/1995 - Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte
autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física,
e dá outras providências.
Lei nº
10.182, de 12/02/2001 - Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de
fevereiro de 1995.Lei nº 10.690, de 16/06/2003 - Amplia o benefício para portadores de deficiências visuais, mentais e autistas e altera as restrições quanto ao tipo de combustível e potência do motor.
Lei nº 10.754, de 31/10/2003 - Dispensa os portadores de deficiência física das exigências quanto ao tipo de combustível e potencia do motor nos veículos adquiridos com isenção de IPI.
Lei nº 11.196, de 21/11/2005 - Reduz para 2 (dois) anos o prazo mínimo para alienação do veículo e prorroga a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995, até 21/12/2009.
Lei nº 11.307, de 19/05/2006 - Estende a possibilidade de alienação do veículo adquirido antes de 22/11/2005, após o prazo mínimo de 2 (dois) anos contados de sua aquisição.
IN-SRF
nº 607, de 05/01/2006 - – Disciplina a aquisição de automóveis com isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
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