O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.
Tudo muda e pode dificultar os trabalho de
promotores e estimular crimes que costumam beneficiar quem tem mais recursos
financeiros ou quem concorre a um cargo eletivo no exercício do poder. Até a
eleição de 2012, o entendimento do TSE era diferente.
As resoluções que regulavam as eleições diziam
que o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição
do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral. Para a eleição deste ano o texto
foi alterado pelos ministros.
O inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral. Em suma, o Ministério
Público foi excluído.
O relator da nova norma, o ministro José
Antônio Dias Toffoli, relator da norma, afirma que o tribunal mudou o
entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial
da Justiça estavam sendo anulados, outra razão é garantir maior
transparência.
Ele, que assumirá o comando da Corte em maio,
diz que o Ministério Público terá que requerer à Justiça, segundo informa a
Agência Estado. “O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém
sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem de ter
autorização da Justiça”, diz. A polícia e o Ministério Público não podem agir de
ofício.
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