* O caput do artigo 230 da Constituição Federal de 1988 delega a família como primeiro responsável pela pessoa idosa.
" A família, a Sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar, e garantindo-lhe o direito à vida."
* O Estatuto do Idoso, em seu artigo 4°, assegura que não deve ser cometido contra a pessoa idosa nenhum tipo de negligência.
" Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei."
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