Justiça do Ceará determina que Google forneça IP de computador que transmitiu mensagens ofensivas no Orkut
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou, na última quarta-feira (03), que o provedor Google Brasil Ltda. forneça o Internet Protocol (IP) do computador de onde foram enviadas mensagens ofensivas contra D.O.C. O usuário foi vítima de mensagens ofensivas na rede social Orkut em 2011.
D.O.C. foi surpreendido com a notícia de que estava sendo “difamado e caluniado” pelo perfil chamado “lapa.fofoka fofoka”. O magistrado ajuizou ação de exibição de documentos, com pedido liminar, contra o Google e a Copynet, empresa especializada em provedores de internet. Ele requereu, além do fornecimento do IP, os dados pessoais do autor das agressões. Alegou que as inverdades publicadas atentaram contra a moral, reputação e honra do usuário. O juiz afirmou também que a apuração da autoria dos comentários veiculados pelo site de relacionamentos deve ser realizada porque é direito legítimo da vítima.
A vítima registrou boletim de ocorrência na delegacia do Município de Graça, onde reside, a 320 Km de Fortaleza e, em novembro de 2011, o juiz Magno Rocha Thé Mota, respondendo pela Comarca local, determinou que as empresas exibissem em juízo cópia dos dados do proprietário da conta.
Procurado pela Redação Web do Diário do Nordeste, o Google Brasil afirmou apenas que "caso ainda possua em seus servidores os dados requisitados, atenderá à ordem no prazo determinado".
D.O.C. foi surpreendido com a notícia de que estava sendo “difamado e caluniado” pelo perfil chamado “lapa.fofoka fofoka”. O magistrado ajuizou ação de exibição de documentos, com pedido liminar, contra o Google e a Copynet, empresa especializada em provedores de internet. Ele requereu, além do fornecimento do IP, os dados pessoais do autor das agressões. Alegou que as inverdades publicadas atentaram contra a moral, reputação e honra do usuário. O juiz afirmou também que a apuração da autoria dos comentários veiculados pelo site de relacionamentos deve ser realizada porque é direito legítimo da vítima.
A vítima registrou boletim de ocorrência na delegacia do Município de Graça, onde reside, a 320 Km de Fortaleza e, em novembro de 2011, o juiz Magno Rocha Thé Mota, respondendo pela Comarca local, determinou que as empresas exibissem em juízo cópia dos dados do proprietário da conta.
Procurado pela Redação Web do Diário do Nordeste, o Google Brasil afirmou apenas que "caso ainda possua em seus servidores os dados requisitados, atenderá à ordem no prazo determinado".
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