O aposentado que continua trabalhando pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de uma forma diferente. Se ele continuar empregado na mesma companhia em que estava quando deu entrada no benefício, e com registro em carteira, pode fazer retiradas mensais – conforme o empregador for depositando na conta.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, isso
não ocorre com os beneficiários que, mesmo depois de ‘pendurar as chuteiras’
seguem trabalhando, porém, em firma diferente da qual se aposentou. Neste caso,
ele só poderá retirar o benefício quando romper totalmente com o vínculo
empregatício.
As duas situações estão previstas na Lei 9.528
desde a implementação de uma ação direta de inconstitucionalidade no ano de
2007.
COMO SACAR - Todo aposentado, tenha ele pedido
o benefício por idade ou tempo de contribuição, tem direito de sacar
integralmente o FGTS. Basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (com
os documentos relacionados ao lado), e esperar até cinco dias úteis para a
disponibilização do dinheiro na conta.
Em caso de falecimento do segurado do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que ele não seja aposentado, os
dependentes também têm direito a retirar o benefício. Neste caso, é necessário
apresentar documento que comprove a dependência dos familiares ou cônjuges,
chamado de declaração de dependência econômica e inexistência de dependentes
preferenciais. É possível preencher a mesma através do site da Previdência
(www.previdencia.gov.br).
O FGTS também pode ser retirado em caso de
demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, para
financiar a compra de um imóvel ou abater parcelas do empréstimo e quando o
profissional tiver doença grave, como câncer e o vírus do HIV.
Fonte;http://www.lindomarrodrigues.com/
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