A lei que determina a cobrança fracionada após
a primeira hora em estacionamentos de Fortaleza foi sancionada pelo prefeito
Roberto Cláudio nesta segunda-feira (28).
Os donos de veículos que passarem da primeira
hora de estacionamento não serão mais obrigados a pagar o valor integral da hora
seguinte se saírem do local antes de completá-la, de acordo com a nova
determinação. A quantia deverá ser cobrada de forma fracionada, a cada 15
minutos.
O Projeto de Lei já havia sido aprovado pela
Câmara Municipal de Fortaleza no dia 20 de março. A nova regra também estabelece
que a tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos
para estabelecimentos em shopping centers e de 10 minutos para os demais.
Os estabelecimentos também serão obrigados a
deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes e a destinar 5%
de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com
deficiência física.
DN Online
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