O cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça
individual passará a ser obrigatório em todos os assentos de automóveis,
camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018, por determinação
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta segunda-feira (2), no
Diário Oficial da União.
O uso desses dispositivos era obrigatório
apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para
os novos veículos lançados no mercado, e a partir de 2020 para todos os veículos
em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de
segurança de três pontos não é obrigatório.
Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter
cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto
nos intermediários dianteiros em veículos cuja para esteja localizado fora da
zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários
traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.
A resolução também torna obrigatório que os
automóveis, camionetas e utilitários possuam ao menos uma ancoragem inferior e
uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos
esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do
passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a
ancoragem inferior nos assentos traseiros.
Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é
garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má
instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria
do veículo.
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