quinta-feira, 7 de maio de 2015

Aprovada por Comissão Especial, MP da pensão por morte e auxílio-doença segue para Plenário da Câmara

Pref. São Marcos (RS)A Comissão Especial criada para analisar as mudanças na concessão de pensão por morte e auxílio-doença aprovou a Medida Provisória (MP) 664/2014. A votação ocorreu na noite de ontem, 5 de maio. A matéria segue para análise no Plenário da Câmara dos Deputados e depois ao do Senado Federal.

O texto aprovado é do relator na Comissão, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Ele reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Mas, Zarattini manteve a exigência de um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para o direito ao benefício.

Pelo texto aprovado, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. A MP original, editada pelo governo, dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. O relatório de Zarattini determina pensão integral e não distribuída na cota familiar.

Auxílio-doença

Nos casos de auxílio-doença, fica mantida a obrigação de a empresa pagar ao empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento - o dobro do que previa a legislação anterior à MP 664/2014.

Esta Medida faz parte do pacote de ajuste fiscal que o governo tenta aprovar no Congresso.

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