A Justiça de São Paulo negou
indenização a um consumidor que alegou ter ingerido Coca-Cola supostamente
contaminada por pedaços de rato. Em decisão disponibilizada nesta quarta-feira,
a juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que há “fortes
indícios de fraude” nas garrafas apresentadas por Wilson Batista de Resende e
que as alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam
relacionadas ao evento.
Mesmo ocorrido em 2000, o caso
ganhou repercussão em setembro passado com uma reportagem veiculada pela Rede
Record. Segundo o relato de Wilson Batista de Resende, ele teria comprado um
pacote com seis garrafas pet de Coca-Cola, mas tomou apenas um gole, já que logo
após ingerir o produto sentiu uma forte ardência e gosto de sangue na
boca.
De acordo com o processo, ele diz
que notou a presença de corpos estranhos em suspensão em todas as garrafas, que
pareciam ser pedaços do corpo de um roedor. Depois de entrar em contato com o
SAC, um funcionário da Coca-Cola esteve em sua casa e retirou duas garrafas
lacradas do refrigerante.
Fonte:http://www.lindomarrodrigues.com/
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