segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Municípios devem ficar atentos às novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida

A portaria 595/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20 de dezembro, pelo Ministério das Cidades, traz normas de regulamentação para os Estados e Municípios enquadrarem os candidatos a beneficiários ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


As normas desta Portaria se aplicam ao PMCMV operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), vinculado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) destinados aos Municípios com população até 50 mil habitantes.

Regras

De acordo com a Portaria, quando houver aporte do Estado nos empreendimentos, este poderá indicar todos ou parte dos candidatos a beneficiários. O Estado também poderá indicar os beneficiários quando o Município não possuir cadastrado habitacional consolidado.

No caso dos Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas das capitais e de Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides), a indicação dos candidatos poderá ser realizada de forma conjunta, desde que exista interesse dos Municípios. Após a indicação conjunta, caberá à Secretaria Nacional de Habitação validar a lista dos beneficiários. Os prefeitos devem ficar atentos às diretrizes da nova portaria antes de contratarem empreendimentos vinculados ao PMCMV.

Priorização dos candidatos

O enquadramento das famílias deve ser realizado a partir das diretrizes da Portaria. Assim, qualquer cadastramento que não esteja alinhavado com as diretrizes federais poderá causar transtornos na contratação e na operação do empreendimento.

Os Estados e os Municípios devem adotar os três critérios nacionais previstos na lei 11.977/2009 para realizarem a seleção dos candidatos a beneficiários. Estes são: famílias em risco ou desabrigadas; mulher chefe de família responsável e; família com pessoa com deficiência. E até três critérios harmonizados com os nacionais, podendo adotar vulnerabilidade e territorialidade.

É essencial a verificação pelos gestores da situação atual do cadastro habitacional municipal e a capacidade em cumprir as obrigações técnicas antes da adesão ao Programa, bem como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.

Apresentação dos Selecionados

Caberá ao ente público ou à entidade organizadora apresentar a lista dos beneficiários para a instituição financeira ou o agente financeiro contratado no ato da contratação da operação.

É obrigatório o ente público protocolar a lista dos beneficiários junto à instituição financeira no prazo máximo de 60 dias.

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