segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

O Ministério Público (MP) não pode mais pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano


Divulga MP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, a partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Tudo muda e pode dificultar os trabalho de promotores e estimular crimes que costumam beneficiar quem tem mais recursos financeiros ou quem concorre a um cargo eletivo no exercício do poder. Até a eleição de 2012, o entendimento do TSE era diferente.

As resoluções que regulavam as eleições diziam que o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral. Para a eleição deste ano o texto foi alterado pelos ministros.

O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral. Em suma, o Ministério Público foi excluído.

O relator da nova norma, o ministro José Antônio Dias Toffoli, relator da norma, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados, outra razão é garantir maior transparência.

Ele, que assumirá o comando da Corte em maio, diz que o Ministério Público terá que requerer à Justiça, segundo informa a Agência Estado. “O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem de ter autorização da Justiça”, diz. A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.

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