As famílias das quase 5 milhões de crianças na
pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano. Uma lei
federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de
presença. Vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e
particular.
Em termos absolutos, o aluno não pode faltar
mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.
Caso a criança ultrapasse esse patamar, pais e
escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais
de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública
e particular).
Os casos graves de faltas podem ser
encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo.
No limite, os pais correm o risco de serem
punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de
dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de
R$ 2.172 e R$ 14.480).
Por outro lado, a lei federal que prevê o
controle de faltas é clara em dizer que a criança não pode ser reprovada na
pré-escola.
Fonte:http://www.lindomarrodrigues.com/
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