Um projeto de lei que torna hediondo o crime de
exploração sexual de crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira
pelo plenário da Câmara. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê
que condenados pelo crime não poderão ter nenhum direito à liberdade provisória,
anistia ou indulto.
Além disso, o texto aprovado também prevê que o
ato de favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança,
adolescente ou vulnerável também se torne crime inafiançável sob pena de pena de
quatro a dez anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. Pode haver
progressão do regime, no entanto, somente após o cumprimento de dois quintos da
pena, para réus primários, e de três quintos para reincidentes. Essas penas
também serão aplicadas a quem for flagrado, ainda em contexto de prostituição,
praticando sexo ou ato libidinoso com alguém com mais de catorze anos e menos de
dezoito.
Atualmente, homicídio qualificado e execuções
por grupos de extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses,
também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e
estupro. “Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração
sexual de crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social,
sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face
mais nefasta da pedofilia”, reforça o autor do projeto, senador Alfredo
Nascimento (PR-AM).

Um projeto de lei que torna hediondo o crime de
exploração sexual de crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira
pelo plenário da Câmara. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê
que condenados pelo crime não poderão ter nenhum direito à liberdade provisória,
anistia ou indulto.
Além disso, o texto aprovado também prevê que o
ato de favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança,
adolescente ou vulnerável também se torne crime inafiançável sob pena de pena de
quatro a dez anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. Pode haver
progressão do regime, no entanto, somente após o cumprimento de dois quintos da
pena, para réus primários, e de três quintos para reincidentes. Essas penas
também serão aplicadas a quem for flagrado, ainda em contexto de prostituição,
praticando sexo ou ato libidinoso com alguém com mais de catorze anos e menos de
dezoito.
Atualmente, homicídio qualificado e execuções
por grupos de extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses,
também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e
estupro. “Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração
sexual de crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social,
sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face
mais nefasta da pedofilia”, reforça o autor do projeto, senador Alfredo
Nascimento (PR-AM).
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