O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luís Roberto Barroso autorizou nesta quinta-feira (7) o ex-deputado federal José
Genoino (PT) a mudar do regime semiaberto para o aberto e cumprir o restante da
pena em prisão domiciliar. A mesma autorização foi dada ao ex-tesoureiro do
extinto PL Jacinto Lamas. Os dois foram condenados no processo do mensalão do
PT.
Como no Distrito Federal não há estabelecimento
de regime aberto, a chamada casa de albergado, todos os condenados no regime são
autorizados a cumprir punição em casa.
A decisão de Barroso será enviada à Vara de
Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, a quem
caberá marcar uma audiência para explicar a Genoino as regras da prisão
domiciliar. Isso deve ocorrer nos próximos dias.
Conforme o site do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, o condenado deve se recolher em casa entre 21h e 5h, além de
permanecer em casa nos domingos e feriados por período integral. Não podem andar
em companhia de outros condenados de regime aberto ou semiaberto e não usar
bebida alcoólica.
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