O Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, a minirreforma eleitoral. A matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff e, de acordo com seu autor, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as mudanças apresentadas na proposta serão válidas já para as eleições de 2014. As informações são da Agência Senado.
“A minirreforma eleitoral vale para
2014, porque não muda regras de eleição, mudamos apenas regras administrativas e
procedimentais, que criam procedimentos de fiscalização, de transparência, de
gasto. Não há nenhuma mudança que impacte o direito de cada um de disputar
eleição”, disse Jucá.
O projeto de lei foi aprovado no
Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações
ao texto do relator.
Mudanças
Segundo o autor, o projeto de lei tem como objetivo diminuir os custos das campanhas. Entre as mudanças apresentadas estão a proibição do uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição.
Os deputados mantiveram na
minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em
bens particulares. Ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50
centímetros.
O texto aprovado proíbe ainda
propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes em vias públicas. Também não será
permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto
que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos em vias públicas.
A proposta também proíbe a
substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação
de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Para o presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), a minirreforma vai reduzir de maneira significativa os
gastos nas campanhas eleitorais. “Como todos sabem, a eleição no Brasil é das
mais caras do mundo”, disse.
Os senadores decidiram recolocar no
texto o limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos
eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil
eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada 1 mil
eleitores a mais.
O texto aprovado nesta quarta-feira
não altera a proibição de doações a candidatos por parte de concessionárias e
permissionárias de serviços públicos. Essa proibição já é prevista na Lei
9.504/1997 e a parte que flexibilizava essa proibição foi retirada do texto
final.
Fonte:http://www.lindomarrodrigues.com/
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