sábado, 17 de maio de 2014

Correção no IR já está disponível... Confira o seu!

A correção de pendências ou inconsistências do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, ano-base 2013, já está disponível para os contribuintes de todo o País que declararam o IR. A verificação das informações inconsistentes, se corrigidas o quanto antes podem evitar que o contribuinte caia na malha fina.

Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.
O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Erros comuns
De acordo com a Receita Federal, essas inconsistências correspondem a informações desencontradas. Em alguns casos, isso pode ocorrer durante erros de digitação, acabam levando uma declaração a apresentar pendências e indo parar na malha fina. Conforme a receita, as despesas médicas são outras fontes de erros que devem ser analisadas com cuidado antes da entrega.
600 mil declarações no CE
O número de declarações do Imposto de Renda somou 600.148 no Ceará e superou as expectativas para o Estado. De acordo com o órgão, a estimativa era de receber 600 mil declarações de contribuintes de todo o Ceará.
Os contribuintes que também perderam o prazo de entrega já podem utilizar uma nova versão no site preencher e enviar a sua declaração. O programa já estará atualizado para o cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso. A multa custará R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido, para quem não declarou entre 6 de março e 30 de abril. Além disso, quem perdeu o prazo não poderá mais enviar o documento por meio de dispositivos móveis, pois os aplicativos não permitem o preenchimento das declarações com a correção da multa.
Fonte: Diário do Nordeste

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