quinta-feira, 15 de maio de 2014

Senado aprova as novas regras para criação de municípios



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O plenário do Senado aprovou ontem o projeto que define novas regras para a criação de municípios. A proposta é um acordo com o governo para a manutenção do veto presidencial a um texto semelhante que gerava temor de aumento dos gastos com a máquina pública.

Embora tenha o objetivo de substituir as regras já avalizadas no Congresso e vetadas pela presidente Dilma Rousseff (PT), o projeto ainda precisa passar pelo crivo dos deputados. A expectativa é que a nova proposta, que também define normas para fusões, incorporações e desmembramentos de cidades, diminua em um terço o número de novos municípios.

O primeiro projeto, vetado, abria caminho para a regularização de 57 cidades e a criação de outras 188, com um custo estimado em R$ 9 bilhões para a montagem de novas estruturas administrativas. O novo texto, relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), deve propiciar a formação de, no máximo, 130 cidades.

Na semana passada os senadores haviam aprovado o texto base e ontem terminaram a apreciação das emendas. Da forma como está, a proposta exige que novos municípios das regiões Norte e Centro-Oeste tenham área territorial mínima de 200 quilômetros quadrados. O limite mínimo nas outras regiões ficaria em 100 km².

Mudanças

Seguindo orientações do governo, Raupp modificou a exigência de população mínima para novos municípios. Para cidades nas regiões Sul e Sudeste, a quantidade de habitantes passou de 12 mil para 20 mil. No Nordeste, esse limite, que era de 8,4 mil no texto anterior, agora será de 12 mil. As regiões Centro-Oeste e Norte tiveram mantidas a exigência de 6 mil moradores na nova cidade.

O novo projeto também reduz de 10% para 3% a parcela da população para endossar, com assinaturas, o pedido do processo de fusão ou incorporação. O Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) passa a ser contratado pelo governo estadual e não pelo municipal, que é parte interessada. A proposta amplia ainda de 10 para 12 anos o período pelo qual fica vedada a realização de novo plebiscito em caso de rejeição da primeira consulta.

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