quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Náutico - Justiça extingue processo

O processo sobre as reformas na sede do Náutico Atlético Cearense foi extinguido, ontem, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) Durval Aires Filho. Ele julgou que, devido ao Decreto Municipal 13.038/2012, determinando o tombamento do clube, a ação perdeu a razão de existir, pois a norma já impede modificações no prédio.

Assim, o consórcio Novo Náutico não poderá fazer nenhuma intervenção estrutural no equipamento e seu entorno. A decisão foi tomada durante a análise de recurso que pedia a proibição de mudanças no prédio.
"Conheço do Agravo de Instrumento apresentado para extinguir o processo originário por carência de ação, tendo em vista o novo dispositivo legal atinente ao tombamento do bem objeto da ação anulatória", concluiu o relator da ação.
A decisão liminar, anulada pelo desembargador, foi proferida em novembro de 2013, suspendendo qualquer trabalho destinado à alteração da estrutura do clube, como previsto no Projeto Novo Náutico.
O presidente do Náutico, Pedro Jorge Medeiros, informou que nenhuma notificação sobre a decisão havia sido recebida. O presidente do conselho deliberativo, Meton César de Vasconcelos, não quis se pronunciar.
Em abril do ano passado, o consórcio exibiu a proposta de arrendamento ao clube. O objetivo era usar cerca de 50% da área para a construção de três edifícios com hotel, shopping center de luxo e escritórios.

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