A partir de 1º de fevereiro, não apenas
servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada
Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20%
sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A responsabilização objetiva de empresas
envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes,
as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de
um funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em
comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP).
“A empresa não pode chegar agora e dizer: isso
foi um gerente meu, um diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso
conhecimento, como sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a
ser responsável”.
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo
e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos
internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno
transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas
estrangeiras.
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