O colegiado da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, manteve decisão da 23ª Vara Federal do Ceará e condenou por unanimidade o ex-prefeito de Quixadá, Ilário Marques, por improbidade administrativa.
A decisão da corte, datada ainda de abril de 2013, foi pela aprovação do voto do Relator, Desembargador Federal Marcelo Navarro, que negou provimento a apelação do ex-prefeito.
A informação sobre a manutenção da sentença de primeira instância não havia sido ainda divulgada pela imprensa.
ENTENDA O CASO
Ilário Marques foi denunciado pelo Ministério Público Federal do Ceará e condenado em primeira instância pela prática de improbidade administrativa. De acordo com o relatório do desembargador Marcelo Navarro (foto ao lado), que faz referência à primeira sentença condenatória, Ilário “adulterou documento público para burlar fiscalização do INSS, com deliberada má-fé, ferindo os princípios da Administração Pública”. Além da condenação por improbidade, a primeira sentença multou o ex-prefeito em R$ 12.000,00.
Ao TRF, a defesa de Marques pediu a reforma da sentença alegando que não houve adulteração do documento citado pelo MPF. Além disso, argumentou que não houve aproveitamento patrimonial por parte do ex-gestor e também pediu a revisão do valor da multa. Como já citado, o pleno do TRF rejeitou por unanimidade a defesa do ex-prefeito.
Ao justificar seu voto pela manutenção da sentença contra Ilário Marques, o Desembargador Marcelo Navarro apontou para elementos que sugerem ‘comprovada desonestidade de conduta’ e “má-fé” por parte do réu, conforme recortes destacados abaixo. “Tais fatos encontram-se fartamente comprovados nos autos”, argumentou o Relator.
Ainda de acordo com o magistrado, na época em que os fatos estavam sendo apurados, o então prefeito tentou, sem êxito, lançar a culpa pelo problema apontado pelo Ministério Público exclusivamente sobre o secretário Almeida Viana, conforme mostram os recortes a seguir, oriundos da sentença original. A justiça, porém, não aceitou as explicações do político.
“Apenas é possível a caracterização de um ato como de improbidade administrativa quando há desonestidade por parte do administrador. A conduta ilegal só se torna ímproba se revestida de má-fé do agente público”, afirmou o Desembargador, acrescentando que este elemento característico do ato de improbidade restou absolutamente “comprovado” neste caso envolvendo Ilário Marques.
ENQUADRAMENTO NA LEI DA FICHA LIMPA
Com base na Lei da Ficha Limpa, há quem entenda que ao ser condenado por órgão colegiado, o ex-prefeito Ilário Marques fica impedido de concorrer a cargos públicos pelo período de oito anos. Como a decisão do TRF é de 2013, Ilário só estaria, segundo este entendimento, legalmente liberado para disputas eleitorais a partir do ano de 2021.
Em 2022 haverá eleições para os cargos de Deputado Estadual, Federal, Senador, Governador e Presidente. Conforme o entendimento supracitado, caso queira concorrer novamente ao cargo de prefeito em Quixadá, e dependendo da manutenção da sentença do TRF por órgãos superiores, Ilário teria de esperar até as eleições municipais de 2024.
Para o próprio Ilário Marques, com quem conversamos antes do fechamento desta matéria, a condenação recebida do TRF não implica em sua inelegibilidade. Conforme explicou ao editor desta coluna, a sentença recebida do TRF não suspende seus direitos políticos, mas tão somente impõem a multa de R$ 12.000,00. Ele explicou que continua recorrendo da sentença, desta vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não é pelo valor financeiro, mas pelo meu nome, pela minha honra. Se for preciso, vou até o STF”, disse o ex-prefeito.
Fonte:http://www.monolitospost.com/jaimearantes/improbidade-administrativa-trf-mantem-por-unanimidade-condenacao-a-ilario-marques/
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